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18 Abr 2025| Nº. 162

Editorial


Seja quem for o vencedor da eleição presidencial do próximo terá pela frente um sério desafio orçamentário, a tomar como base as projeções feitas esta semana pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, há um déficit projetado de R$ 10,9 bilhões para atender aos investimentos mínimos obrigatórios com saúde e educação em 2027. No Brasil, a Constituição determina um percentual fixo de gastos com saúde e educação, que, diante de uma receita que não cresce, acaba comprimindo o restante do orçamento, com base no novo marco fiscal, implementado em 2023. A pressão fiscal é agravada pelos R$ 56,5 bilhões reservados para emendas parlamentares e pelo retorno dos precatórios ao cálculo do teto de gastos em 2027, totalizando R$ 115 bilhões. Como resultado, o governo corre o risco de ter muito pouco espaço para investimentos adicionais e operações cotidianas. Se as regras fiscais permanecerem inalteradas, espera-se que o déficit piore acentuadamente em 2028 e 2029. Essa situação realça um grande desafio de governança para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nos últimos dois anos do mandato de Lula: equilibrar a disciplina fiscal com as obrigações constitucionais, especialmente com o aquecimento da campanha presidencial, sem paralisar funções essenciais do governo em um futuro próximo.

Politicamente, Lula continua a lidar com o imperativo de curto prazo de resolver as negociações em torno dos processos relacionados à insurreição pró-Bolsonaro de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Uma alternativa ao controverso projeto de lei de anistia, anteriormente proposto por aliados do ex-presidente, está ganhando força no Congresso e no Supremo Tribunal Federal, com o apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e a aparente simpatia do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A proposta em discussão esta semana não perdoaria figuras de alto perfil como o próprio Bolsonaro ou altos oficiais militares acusados ​​de orquestrar uma tentativa de golpe, mas, em vez disso, reduziria as penas — de um sexto a um terço — para participantes individuais envolvidos nos ataques antidemocráticos. Este compromisso legislativo visa a refinar a legislação existente, distinguindo entre líderes e infratores menores, como indivíduos que participaram, mas não tiveram papel de comando. Motta e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estão conduzindo conversas com o Judiciário na esperança de encontrar uma solução politicamente viável que promova a “pacificação” sem minar a justiça — mais um desafio para o governo Lula na manutenção da estabilidade institucional em meio a pressões legais, fiscais e políticas.

Na mesma linha, Lula parabenizou o equatoriano Daniel Noboa por sua vitória eleitoral no último domingo. Com mais de 98% dos votos apurados e Noboa garantindo 55,6% dos votos, Lula emitiu uma mensagem afirmando o compromisso do Brasil em trabalhar com o Equador em prioridades compartilhadas, como multilateralismo, integração sul-americana e desenvolvimento sustentável na Amazônia. Em um momento em que Lula enfrenta restrições fiscais e tensões políticas em seu país, esta aproximação diplomática com um colega regional de direita reflete sua intenção de reforçar a liderança e a colaboração brasileiras em toda a América Latina.

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Destaques

  • Bolsonaro hospitalizado. O ex-presidente Jair Bolsonaro passou por nova cirurgia no intestino e está internado numa Unidade de Terapia Intensiva. Os médicos desobstruíram uma alça do intestino que havia se colado, em decorrência de cirurgias anteriores e da cicatrização do ferimento provocado por uma facada que ele levou no estômago, durante a campanha presidencial de 2018. O ex-presidente sempre passa por internações e aumenta a intensidade de suas comunicações com apoiadores em torno desse assunto quando atravessa momentos políticos desfavoráveis. Agora, por exemplo, Bolsonaro pressiona o Congresso pela aprovação de uma lei de anistia que o impeça de ser preso pela tentativa de golpe. 

  • Extradição de golpistas. A Justiça da Espanha negou pela segunda vez um pedido de extradição feito pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro contra Oswaldo Eustáquio, cidadão brasileiro condenado no Brasil pela publicação de mensagens em redes sociais com conteúdo golpista, mas que se refugiou na Espanha. A justiça espanhola entende que as mensagens foram publicadas por Eustáquio num contexto de disputa política, e não constituem crime. Em resposta, o Supremo brasileiro relaxou a prisão de um cidadão búlgaro que está no Brasil e a Espanha queria vê-lo extraditado.  

  • Transfobia americana. A deputada federal Erika Hilton teve sua identidade alterada para o gênero “masculino” em um visto concedido pelos EUA. O documento foi outorgado para que ela pudesse fazer uma palestra neste mês na Universidade de Harvard, que vem enfrentando assédio do presidente Donald Trump para recuar em diversas posições, incluindo nas questões de debate de gênero. A deputada diz que prepara uma ação internacional para questionar a alteração e dar visibilidade aos casos de transfobia.  

  • Gesto nazista. O Ministério Público abriu investigação para apurar um vídeo que mostra policiais do estado de São Paulo fazendo saudações nazistas numa cerimônia de formatura. A gravação foi divulgada na conta no Instagram do 9º Batalhão de Operações Especiais de Polícia da cidade de São José do Rio Preto. Nas imagens há também bandeiras, viaturas e uma cruz em chamas disposta sobre o chão do batalhão.

  • Desaparecidos políticos. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos anunciou esta semana a identificação dos restos mortais de dois desaparecidos da ditadura militar (1964-1985) cujas ossadas estavam em covas coletivas no cemitério de Perus, em São Paulo. O pedreiro Dênis Casemiro e o marinheiro Grenaldo de Jesus da Silva foram torturados e tiveram seus corpos ocultados por agentes da ditadura.

 

Notícias da ABO, das organizações e dos movimentos sociais

Curso CIDH. O WBO e o Behner Stiefel Center for Brazilian Studies da San Diego State University deram seguimento nesta quinta-feira ao curso on line sobre o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O tema da terceira aula foi: “Instituições do Sistema Interamericano de Direitos Humanos: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Sistema de Casos, Petições Individuais e Soluções Amistosas”, em aula ministrada por Jorge Meza, secretário-executivo adjunto do Sistema de Petições e Casos da CIDH.

Novo Macartismo. A última coluna de James N. Green na Agência Pública aborda o “novo macartismo de Donald Trump”. O presidente do Conselho Diretivo do WBO diz que “a maré está se voltando contra Trump, e a resistência multipolar ao atual governo está se fortalecendo” e sua como exemplo os protestos massivos que tomaram as ruas de 1.400 localidades dos EUA no dia 5 de abril. Leia a coluna no link.

Desinformação nas periferias. Foi lançado nesta quinta-feira o relatório “Tecnologia e Desinformação no Território do Bem (Vitória-ES)”, em formato de livreto em português e inglês pela Editora Milfontes, com participação do pesquisador associado do WBO David Nemer. Esse é o primeiro relatório voltado a compreender como moradores de favelas se relacionam com a tecnologia e com a desinformação, além de analisar as consequências desses engajamentos no dia a dia. O projeto tem como foco central entender o papel da tecnologia e da desinformação na vida cotidiana do Território do Bem, valorizando a pesquisa participativa e o engajamento comunitário como caminhos para a transformação social. Saiba mais no link da Editora Milfontes.

Minerais estratégicos. Dois eventos discutirão em breve a questão dos minerais críticos e estratégicos para o Brasil. O mais próximo deles acontece no dia 13 de maio, promovido pelo Instituto Escolhas, em parceria com o jornal Correio Braziliense. As inscrições podem ser feitas pelo link. O segundo, no dia 28 de maio, é realizado pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) com apoio do Cebri (Centro Brasileiro de Relações Internacionais), com inscrições pelo link.

 

Artigo

A demarcação de terras indígenas no contexto do marco temporal

Por Eloísa Machado de Almeida*

Entre avanços e retrocessos nos últimos anos, a demarcação de terras indígenas tem encontrado grandes desafios no âmbito nacional em razão da tese do marco temporal. Nesse contexto, as instâncias internacionais têm sido essenciais para relembrar o Brasil de seus compromissos com os povos indígenas.

A Constituição brasileira de 1988 reconheceu aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e impôs à União o dever demarcá-las e protegê-las. Ainda que a Constituição tenha previsto um prazo de 5 anos para a conclusão de todos os processos de demarcação de terras indígenas, passaram-se 37 anos e centenas de terras indígenas aguardam demarcação.

Desde a Constituição de 1988, foram vistos e avanços e retrocessos na demarcação de terras indígenas, com governos que demarcaram mais ou menos terras. Apenas entre 2016 e 2022, período que compreende os governos dos presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro, nenhuma terra indígena foi demarcada. 

O mesmo movimento de avanços e retrocessos pode ser visto no judiciário brasileiro, com períodos nos quais a interpretação sobre a demarcação de terras indígenas avançou e retrocedeu. A questão sobre o marco temporal exemplifica bem esse movimento. 

A tese do marco temporal afirma que os direitos originários sobre as terras apenas seriam reconhecidos aos povos indígenas que as estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Ainda que esta tese seja juridicamente bastante frágil, ela está no cerne sobre as disputas que afetam as demarcações de terras indígenas no judiciário brasileiro.

Este argumento relativo ao marco temporal apareceu pela primeira vez no julgamento que a corte constitucional brasileira, o Supremo Tribunal Federal, fez em 2009 sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A menção, na decisão, de que a Constituição teria trabalhado com “a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) – como insubstituível referencial para o dado da ocupação” [1] estimulou uma onda de litígios contestando terras já demarcadas e em processo de demarcação.

Um desses casos chegou novamente ao Supremo Tribunal Federal em 2016, valendo-se da tese do marco temporal para questionar o território tradicional do povo Xokleng, em Santa Catarina. Julgado com repercussão geral em 2023, capaz de conferir efeitos vinculantes a todo judiciário, definiu-se que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988”. [2]

Menos de um mês após o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, contrariando diretamente a decisão do tribunal e prevendo em lei o marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

A lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal e, não obstante o recente julgamento sobre o tema, ao invés de uma decisão, instaurou-se uma conciliação forçada, na qual os povos indígenas são minoria. No âmbito dessa conciliação está sendo gestado um projeto diminui significativamente a proteção constitucional aos direitos indígenas.

Ainda que a questão do marco temporal tenha fortes contornos constitucionais e, portanto, nacionais, a disputa sobre as regras de demarcação das terras indígenas foi levada às instâncias internacionais, seja para o sistema interamericano, para o sistema global ou para jurisdição penal internacional, por diversos motivos: pelo descumprimento das regras internacionais de consentimento livre, prévio e informado, pela possibilidade de incremento da violência contra os povos indígenas e seus territórios diante da insegurança jurídica das demarcações e pelo impacto climático que pode causar.

No âmbito do sistema global, os relatores especiais da ONU sobre o Direito Humano a um Meio Ambiente Limpo, Saudável e Sustentável, sobre Mudanças Climáticas e sobre tóxicos e direitos humanos expressaram “profunda preocupação” com os rumos da conciliação no Supremo Tribunal Federal, instando as “autoridades brasileiras a suspenderem essas medidas regressivas, que, em última análise, priorizam os interesses econômicos e políticos de poucos em detrimento da proteção ambiental e dos direitos humanos em benefício de todos”. [3]

Já no sistema interamericano, a inadequação da tese do marco temporal aos parâmetros internacionais foi objeto de comunicados de imprensa afirmando que “a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos indígenas e tribais no país”. [4]

CIDH e ONU se pronunciaram conjuntamente para condenar a violência contra os povos indígenas, afirmando que a “onda de violência é agravada pelo lento progresso na demarcação das terras indígenas e pela contínua insegurança jurídica” [5] em razão da persistência da tese do marco temporal. Casos de violência e ameaças contra os povos indígenas no Brasil foram objeto de medidas cautelares e provisionais durante os últimos anos, como Munduruku, Ye`kwana, Yanomami, Pataxó Hã-Hã-Hãe e Tapeba.

Em comunicados enviados à Procuradoria do Tribunal Penal Internacional, a tese do marco temporal é descrita como uma estratégia central de enfraquecimento dos territórios indígenas, necessária para a implementação de uma política anti-indígena que pode levar ao extermínio e destruição dos povos indígenas do Brasil.

No atual cenário, em que parece haver um alinhamento entre legislativo e judiciário em ações que buscam enfraquecer dos direitos indígenas, as instâncias internacionais se tornam ainda mais necessárias para relembrar o Brasil de seus compromissos com os povos indígenas.

[1] STF, Pleno, Pet. 3388, relator Carlos Britto, j. 19.03.2009.

[2] STF, Pleno, RE 1017365, relator Edson Fachin, j. 27.09.2023.

[3] Declaração das Relatoras Especiais da ONU sobre o Direito Humano a um Meio Ambiente Limpo, Saudável e Sustentável, sobre Mudanças Climáticas e sobre Tóxicos e Direitos Humanos em relação a possíveis retrocessos dos direitos indígenas e ambientais no Brasil de 25 de fevereiro de 2025.

[4] CIDH, comunicado de imprensa 103/2023.

[5] CIDH, comunicado de imprensa 252/2024.



*Eloísa Machado de Almeida é mestre, doutora, advogada em direitos humanos e professora da FGV Direito SP.

 

Os artigos externos expressam a opinião de seus autores e não necessariamente refletem posições da ABO ou dos editores do boletim

 
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