Entidades denunciam ‘PL da Devastação’ no Sistema Interamericano de Direitos Humanos
WBO Press Release
14 de novembro de 2025
Grupo diz que nova lei brasileira contém ‘ameaça direta à estabilidade climática global’
Pedido é para que seja emitida ‘recomendação pública’ de readequação ao Estado brasileiro
O Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), em parceria com o Washington Brazil Office (WBO), o Observatório do Clima e a Conectas Direitos Humanos emitiram nesta sexta-feira (14) um alerta à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca) da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) sobre o que classificam como um “grave risco de desmonte institucional do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama)” no Brasil.
De acordo com as entidades, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), conhecida como PL da Devastação, “contraria os princípios da precaução, da prevenção e da não-regressão ambiental, pilares dos direitos ambientais e humanos internacionais e interamericanos”.
As organizações dizem ainda que o PL, mesmo com os 63 vetos presidenciais em sua redação final, é, ainda assim, “uma ameaça direta à estabilidade climática global, à proteção ambiental, à vida e à segurança humana”. Elas afirmam que “a omissão do Estado brasileiro em proteger os ecossistemas, ao facilitar sua destruição por vias legais, pode configurar uma violação de obrigações perante toda a comunidade internacional e, fundamentalmente, perante as gerações presentes e futuras”.
O alerta diz ainda que “ao flexibilizar os instrumentos de controle, consulta e avaliação ambiental, o Estado brasileiro fragiliza garantias essenciais à proteção da vida, da saúde, da alimentação, da água e do território de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, e de toda a população afetada por grandes empreendimentos de infraestrutura, mineração, energia e agronegócio”.
O grupo pede que a Redesca emita uma recomendação pública para que o Estado brasileiro tome uma série de medidas para restabelecer os mecanismos de licenciamento ambiental e as consultas aos povos tradicionais, além de fortalecer os órgãos públicos fiscalizadores e evitar a aprovação de novos instrumentos normativos que tenham efeito semelhante ao do PL da Devastação.