O que a presença intersexo no Sistema Interamericano revela sobre as Américas?

Por Caia Maria Coelho*

Pela primeira vez, uma brasileira intersexo, Caia Maria Coelho, codiretora da Intersexo Brasil, intervém na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, durante o período de sessões realizado na Guatemala. Para compreender a relevância desse momento, este artigo propõe traçar um panorama das disputas em torno das práticas nocivas destinadas a modificar corpos intersexo, bem como dos limites institucionais que ainda estruturam as respostas dos Estados a essas violações.

Intervenções cirúrgicas e hormonais irreversíveis seguem sendo realizadas em corpos intersexo, sem consentimento livre e informado, com o objetivo de inscrever o corpo sexuado na cena do binarismo de gênero. Essas práticas, amplamente documentadas por pesquisadores, ativistas e organismos internacionais, têm sido cada vez mais reconhecidas como formas de violação de direitos fundamentais, incluindo o direito à integridade corporal, à autonomia, a altos níveis de saúde e à dignidade. Em termos mais contundentes, trata-se de práticas análogas à tortura.

O Ocidente nomeou a mutilação genital “feminina” em contextos que frequentemente classificou, sem grandes riscos de contestação, como “primitivos”. No entanto, permanece incapaz de enfrentar a mutilação genital intersexo, muitas vezes legitimada como cuidado médico. Essa assimetria revela a persistência de uma racionalidade que projeta a violência sobre o outro, enquanto naturaliza aquela praticada por suas próprias instituições, mobilizando os direitos humanos de maneira seletiva.

A própria nomeação da intersexualidade em contexto clínico contribui para esse processo, na medida em que uma linguagem altamente técnica é mobilizada nas interações com pacientes e suas famílias, deslocando a questão do campo político para o domínio privatizado do saber médico. Nesse enquadramento, a intersexualidade deixa de ser reconhecida como uma questão de direitos, restringindo as oportunidades de contestação e reforçando a autoridade médica sobre a mutilação genital intersexo.

A consolidação do poder médico sobre corpos intersexo encontra um marco significativo na Resolução CFM nº 1.664/2003, instituída após o próprio Conselho Federal de Medicina atuar para derrubar uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que buscava estabelecer algum nível de controle externo sobre essas práticas. A resolução, em vigor há 23 anos, foi formulada sem a escuta de pessoas intersexo e permanece ancorada em uma linguagem patologizante, ao classificar as variações como “anomalias da diferenciação do sexo”.

Trata-se de um dispositivo que neutraliza mecanismos de responsabilização e se inscreve na lacuna normativa deixada pelo poder público. Ao substituir uma diretriz orientada por direitos por uma que assegura a autoridade médica sobre o corpo sexuado, o CFM consolidou um regime de autorregulação que historicamente tem legitimado a mutilação genital intersexo. Atualmente, a tramitação de uma nova minuta de resolução pelo Conselho preocupa, na medida em que o Conselho avança sobre políticas anti-gênero, sinalizando o risco de reatualização dessas práticas, sem que haja, até o momento, garantia de participação efetiva das próprias pessoas intersexo nos processos de decisão.

Nos últimos anos, o reconhecimento da mutilação genital intersexo tem se intensificado no âmbito das Nações Unidas. A aprovação de uma resolução inédita do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a proteção de pessoas intersexo contra a violência e a discriminação representa um marco relevante, ao afirmar explicitamente a necessidade de os Estados proibirem intervenções médicas não consentidas e garantirem a autonomia corporal. Esse avanço institucional dialoga com um processo mais amplo de visibilização, que incluiu a realização do primeiro evento dedicado especificamente às questões intersexo na ONU e a crescente presença do tema em espaços como a Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), onde a Intersexo Brasil esteve representada pela co-diretora Vidda Guzzo. Em um cenário global no qual a mutilação genital intersexo tem sido denunciada em fóruns multilaterais, o sistema interamericano de direitos humanos, em particular, aparece como um

espaço estratégico de visibilidade política frente à persistente desproteção administrativa e legislativa das pessoas intersexo no Brasil. Apesar de avanços pontuais em agendas de gênero e sexualidade, o Estado brasileiro ainda carece de marcos normativos que reconheçam e protejam plenamente os direitos das pessoas intersexo. A ausência de regulamentação adequada, somada à permanência de protocolos médicos patologizantes, produz um cenário de extrema vulnerabilidade institucionalizada.

Nas Américas, as respostas institucionais às demandas intersexo costumam ser marcadas por uma instabilidade normativa. No caso chileno, após uma orientação inicial que recomendava a suspensão de intervenções desnecessárias em crianças intersexo, inclusive vedandocirurgias irreversíveis adiáveis até a possibilidade de consentimento, houve um retrocesso que reintroduziu linguagem patologizante e reabriu espaço para intervenções não consentidas.

Anos depois, novas iniciativas voltaram a afirmar princípios como autonomia corporal e proibição de procedimentos motivados por expectativas sociais ou estéticas, evidenciando um campo ainda profundamente disputado.

Na Colômbia, desde o final dos anos 1990, a Corte Constitucional tem afirmado que recomendações médicas e consentimento parental não são suficientes para autorizar intervenções irreversíveis em crianças intersexo, reconhecendo o princípio da capacidade progressiva e a necessidade de considerar o consentimento da própria pessoa. Ao longo dos anos, também estabeleceu critérios para qualificação e reiteração do consentimento, recomendou a atuação de equipes interdisciplinares e, em situações de conflito, indicou o adiamento de intervenções até que a pessoa pudesse decidir. Ainda assim, com a ausência de diretrizes nacionais mais robustas, hospitais passaram a definir seus próprios protocolos, muitas vezes sem supervisão.

No Brasil, a Deputada Federal Duda Salabert protocolou o Projeto de Lei do Estatuto da Pessoa Intersexo, construído em diálogo com organizações da sociedade civil e especialistas de diversas áreas. Outras proposições também foram apresentadas ao longo dos anos, abordando temas como a criminalização da intersexofobia, a proibição de cirurgias estéticas em crianças intersexo, a formação de profissionais de saúde, a proteção contra violências e o registro civil. Apesar da diversidade temática e da relevância dessas propostas, nenhuma delas foi efetivamente votada, evidenciando os entraves políticos que cerceam a agenda intersexo no país. Esse cenário de morosidade é sinal do fechamento dos canais deliberativos, evidenciando que as restrições de direitos comprometem a participação das pessoas intersexo à vida democrática.

Nesse contexto de desproteção, acionar o sistema interamericano é indispensável. No caso brasileiro, a presença intersexo na CIDH foi, em um primeiro momento, viabilizada por meio da atuação da professora Paula Sandrine Machado, que, há treze anos, realizou uma intervenção marcante ao levar à Comissão uma análise crítica sobre a situação das pessoas intersexo nas Américas, articulando pesquisa acadêmica e compromisso político. A recente intervenção de uma brasileira intersexo nesse espaço inaugura, portanto, o momento histórico em que pela primeira vez, uma pessoa intersexo do país fala na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Os direitos humanos exigem a proibição da mutilação genital intersexo, a garantia de

autonomia corporal e o desenvolvimento de políticas públicas que respeitem a diversidade. Exigem também a escuta das pessoas intersexo e suas aliadas, reconhecendo-as como sujeitas de conhecimento. A presença intersexo no sistema interamericano marca a passagem da invisibilidade à enunciação e reafirma, com clareza, que a democracia é incompatível com a mutilação genital intersexo.


*Caia Maria Coelho é diretora de programas e advocacy da Rede Intersexo Brasil, conselheira técnico-científica da Associação Brasileira de Trans-Homocultura (ABETH) e do Centro de Pesquisa Transfeminista.


Next
Next

2026 não é ano de eleição, mas de plebiscito