Mercosul e União Europeia: Sociedade e Comércio e Democracia
Por Paulo Lugon Arantes*
As sociedades de dois blocos socioeconômicos, a União Europeia e o Mercosul, estão na fase de ratificação do maior acordo do mundo. O problema é que pouca gente sabe que não se trata apenas de um acordo de redução progressiva de impostos em até 91%, como divulgado nos meios de comunicação. O Acordo é abrangente, formado por três pilares: diálogo político, comércio e desenvolvimento sustentável.
O pilar de comércio teve obviamente uma negociação mais intricada, enquanto os dois outros – comércio e desenvolvimento sustentável – já vinham sendo discutidos desde 1995, a partir do Acordo Marco, firmado em Madri. Em relação ao comércio, os membros da União Europeia acabaram abdicando de sua soberania nacional em favor da Comissão Europeia, que assumiu a responsabilidade de negociar os assuntos relacionados a esse setor. Foi esse descolamento da parte comercial do acordo que acabou atraindo a maior parte do interesse da imprensa e, em consequência, as manchetes de jornal.
A busca por trocas comerciais mais justas – pelo menos em teoria – aceleraram a assinatura do Acordo, que foi negociado na alternância de fogo baixo e fogo alto durantes duas décadas. Em 2021, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou, durante visita a Bruxelas, que tinha interesse em concluir esse acordo. No fim, entraves de natureza ambiental, política e técnica esfriaram essa conversa durante anos, até que o tarifaço de Trump e o notório desdém do presidente americano pelo multilateralismo acabaram catalisando o avanço final para a adoção do documento.
Tratando-se sobretudo de um acordo de duas sociedades, incluindo o comércio, cabem algumas reflexões:
Os dois blocos contam com dois sistemas regionais célebres de direitos humanos, onde todos os países dos blocos se submeteram à jurisdição das respectivas cortes. Do lado europeu, a adesão ao bloco comercial é condicionada à ratificação da Convenção Europeia de Direitos Humanos, com jurisdição automática de sua Corte, o que estimulou a transição de vários países europeus à democracia, a partir dos anos 1980.
Pelo lado do Mercosul, a Corte Interamericana sentenciou casos emblemáticos como Vladimir Herzog v. Brasil e Gelman v. Uruguai, produzindo uma jurisprudência marcante em matéria de justiça transicional. Mas nós, do Mercosul e da Europa, ainda temos um bom caminho a manter o acquis democrático conquistado com muito esforço.
A expansão da extrema direita europeia, rompendo com “cordões sanitários” parlamentos afora ressona com movimentos homólogos preocupantes no Mercosul, alguns ainda com sanha golpista. Ela ensina a nós, europeus e sul-americanos, que a democracia é uma construção diária pelas liberdades fundamentais.
O Acordo UE-Mercosul tem um papel fundamental em unir parlamentares e outros atores políticos no desenvolvimento da democracia substantiva, diversa e participativa. Que a Pride Parade de São Paulo proteste contra a proibição da irmã de Budapest!
O Acordo em si não traz cláusulas duras de direitos humanos, faz apenas menções a sanções em caso de descumprimento das Convenções Fundamentais da OIT e de tratados internacionais de meio ambiente. O pilar de desenvolvimento sustentável, objeto de um mecanismo específico de soluções de controvérsias, não prevê sanções similares. Então, o Acordo dependerá de mecanismo assessórios de sanções.
Neste sentido, é lamentável que, de ambos os lados, a governança ambiental tenha sido sensivelmente enfraquecida. Jogando contra a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente e da FUNAI, o Congresso brasileiro tem efetuado um desmonte ambiental sem precedentes desde a redemocratização do país. Na Argentina, o ataque à “Ley de Glaciares” é também preocupante. No Atlântico Norte, a regulação Europeia de Desmatamento (EUDR) e a Diretiva de Empresas (CS3D), que se aplicam subsidiariamente ao Acordo, também sofreram baixas importantes desde 2023, deixando as trocas comerciais sem controle ambiental rígido.
A justeza das trocas também tem a ver com o valor agregado de cada prato da balança. Não sem razão, o agronegócio mercosuliano, um dos grandes ganhadores do Acordo, vem sendo criticado por lideranças indígenas, quilombolas, camponesas e comunidades tradicionais, por trocar comodities por produtos de alto valor agregado, perpetuando uma relação colonial de trocas. Considerando que mais de 70% da comida de verdade vem do agricultor local, dos dois blocos, a soja do Mercosul vira, em grande parte, componente de alimento ultraprocessado para as mesas europeias, desmatando de um lado, e adoecendo de outro. O fim da moratória voluntária da soja na Amazônia e o avanço da monocultura no Cerrado aumentam ainda mais a pressão nos biomas. As fórmulas obsoletas de agrotóxicos, proibidas na UE, cujas patentes ganham uma sobrevida econômica ao serem exportadas, adoecem e matam a população austral, levando à condenação da ONU no caso Portillo Cáceres v. Paraguai.
Para além do business as usual, o Acordo pode e deve ter um papel fundamental e revigorante nas relações entre as duas sociedades, incluindo, obviamente, as trocas comerciais. Um fluxo sinalagmático, não apenas de capitais, mais de pessoas, ideias e solidariedade é uma promessa a ser cumprida, dando o valor às exportações de cada bloco. Que a comodity não seja exportada com sangue indígena e que a xenofobia deixe de assolar a comunidade sul-americana da diáspora na Europa. Por fim, que haja um verdadeiro diálogo entre mulheres parlamentares dos dois blocos, valorizando a democracia, que tornou-se uma moeda cada vez mais rara no comércio global.
*Paulo Lugon Arantes é jurista, expert em proteção internacional dos direitos humanos e coordenador do EBO (Europa Brazil Office). Possui bacharelado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Espírito Santo, UFES (1999); LL.M. em Proteçāo Internacional e Europeia de Direitos Humanos pela Universidade de Utrecht (2003); e doutorado com enfoque em discriminação racial pela Katholieke Universiteit Leuven (2019). Atualmente é professor, consultor e parecerista com extenso trabalho no sistema ONU de Proteção dos Direitos Humanos.